Como Emitir NFS-e em São Paulo a partir de 2026: Guia Completo para Terapeutas

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Equipe TerapiaFiscal
·10 min de leitura
Fontes oficiais

Este conteúdo é relevante para terapeutas e profissionais de saúde mental estabelecidos no Município de São Paulo que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A partir de 1º de janeiro de 2026, a Secretaria Municipal da Fazenda implementou mudanças no sistema de emissão de NFS-e para adequação à Reforma Tributária. Segundo comunicado oficial publicado no Q&A Reforma Tributária, as funcionalidades de emissão por conversão de RPS em lote via arquivo TXT serão desabilitadas para fatos geradores a partir dessa data. Conforme orientações de 15/12/2025, o município opera em período de transição com dois layouts disponíveis. Para o dia a dia de consultórios, isso significa migrar para emissão Online no Portal ou via WebService (comunicação automática entre seu sistema e a prefeitura). Veja abaixo o que precisa ser verificado agora para evitar interrupções no faturamento de consultas e sessões terapêuticas.

Por que a NFS-e mudou em São Paulo a partir de 2026

A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) estabeleceu a criação de dois novos tributos federais: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, a partir de 01/01/2026, o sistema de NFS-e precisou incorporar campos para apuração desses tributos, além do ISS municipal.
Conforme notícia oficial de 02/01/2026, a Prefeitura implementou novo layout de emissão com destaque de IBS/CBS desde o primeiro dia de 2026. O ano de 2026 é considerado período de teste: prestadores que cumprirem obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento de IBS/CBS neste ano, conforme art. 348, §1º da LC 214/2025.
Em outras palavras, você emite nota com os novos campos, mas não paga IBS/CBS em 2026 se cumprir as regras de emissão corretamente.

O arquivo TXT foi desabilitado para emissão de NFS-e em 2026?

Segundo o Q&A oficial da Reforma Tributária, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que "as funcionalidades de emissão de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato texto (txt) serão desabilitadas para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2026. As emissões deverão ser realizadas de forma on-line no endereço eletrônico Portal da Nota Fiscal Paulistana, ou na forma de emissão via WebService."
Por outro lado, as Orientações de 15/12/2025 e a notícia de 02/01/2026 mencionam que o Layout 1 (atual, apenas com ISS) continua válido para emissão via Online, WebService e arquivo TXT durante o período de transição.
Há, portanto, conflito entre fontes oficiais sobre a disponibilidade do TXT. Para terapeutas, a recomendação conservadora é: não dependa do TXT para fatos geradores de 2026. Planeje a migração para Portal (Online) ou WebService e valide no ambiente de produção antes de qualquer emissão crítica.
Em termos operacionais, teste a emissão de uma nota de sessão terapêutica pelo novo canal antes de encerrar o uso do método anterior.

Layouts e canais de emissão disponíveis em 2026

Combinações permitidas conforme fontes oficiais. Para terapeutas com baixo volume: Portal Online. Para automação: WebService.
LayoutTributos destacadosPortal OnlineWebServiceTXT (lote)Fonte oficial
Layout 1Apenas ISSSimSimCitado como válido na transição, mas com risco de desabilitaçãoOrientações 15/12/2025
Layout 2ISS + IBS/CBSSimSimNão mencionado como suportadoNotícia 02/01/2026

Preciso preencher IBS/CBS em 2026? (grupo "IBS/CBS")

Durante o período de transição, o sistema não impedirá emissão sem destaque de IBS/CBS. Segundo a notícia de 02/01/2026, "o sistema da NFS-e não impedirá a emissão de nota fiscal sem o destaque dos novos tributos" em 2026.
A Nota Técnica nº 04 v2.0, publicada em 10/12/2025 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e), desligou as validações de obrigatoriedade do grupo "IBS/CBS". Conforme orientações de 15/12/2025, "caso a empresa emissora da NFS-e opte por informar os grupos 'IBS/CBS', de acordo com a Nota Técnica 4 – versão 2.0, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis ao conteúdo desse grupo será obrigatoriamente verificado."
Para o dia a dia de consultórios, isso significa: você pode emitir no Layout 1 (apenas ISS) em 2026, mas se optar por informar IBS/CBS, os dados serão validados. A Secretaria Municipal da Fazenda ressalta que "o regramento imposto pela Lei Complementar 214/2025 continua válido e não houve, até o momento, qualquer prorrogação de prazo ou exclusão de penalidades."
O impacto direto é: planeje a adequação ao Layout 2 para evitar riscos futuros. Consulte seu contador para definir CST (Código de Situação Tributária) e cClassTrib (Código de Classificação Tributária) de IBS/CBS quando aplicável, pois não há tabela de correlação entre códigos municipais e NBS disponível no momento.

Decisão rápida: qual caminho seguir para emitir NFS-e em 2026

Qual seu volume mensal de emissão de NFS-e?

Checklist de verificação para terapeutas antes de emitir em 2026

  1. Confirme canal de emissão (Portal ou WebService) e evite dependência do TXT para fatos geradores de 2026, conforme Q&A oficial.
  2. Valide código de serviço municipal: houve mudanças com encerramento/criação de códigos a partir de 01/01/2026. Consulte tabelas publicadas em 30/12/2025 e valide com contador qual código se aplica a serviços de terapia.
  3. Para Layout 2, prepare CST e cClassTrib de IBS/CBS – cabe ao contribuinte identificar esses códigos no momento da emissão, sem tabela de correlação disponível.
  4. Teste emissão de nota no ambiente de produção antes de depender do novo canal para faturamento crítico.
  5. Organize rotina de conciliação: arquive XMLs e consulte notas emitidas semanalmente com seu contador.

Como migrar do TXT para o Portal (emissão Online)

  1. 1

    Acesse o Portal da Nota Fiscal Paulistana

    Entre no Portal da Nota Fiscal Paulistana com as credenciais do seu CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários).
    Teste a emissão de uma nota de teste para sessão terapêutica agora, antes de depender do canal para faturamento real.
  2. 2

    Organize dados recorrentes de pacientes

    Salve informações de tomadores frequentes (pacientes), códigos de serviço de terapia e valores padrão para reduzir retrabalho manual a cada emissão.
    Crie uma planilha auxiliar com CPF/CNPJ, nome e endereço de pacientes recorrentes para consulta rápida.
  3. 3

    Crie rotina de conciliação com contador

    Arquive os XMLs das notas emitidas e consulte semanalmente com seu contador para validar apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias.

Como migrar para WebService (integração sistema-a-sistema)

  1. 1

    Use plataforma municipal, não nacional

    Segundo o Q&A oficial, prestadores estabelecidos em São Paulo devem continuar emitindo pela plataforma municipal via WebService, não pelo ambiente nacional.
    Confirme com seu fornecedor de software que a integração está apontando para o WebService municipal de São Paulo.
  2. 2

    Priorize WebService assíncrono para volume alto

    A Secretaria Municipal da Fazenda recomenda que "para grandes volumes de notas seja utilizado o WebService assíncrono de emissão" e que "a adaptação do layout seja baseada no XSD do envio assíncrono".
    Solicite ao fornecedor implementação assíncrona se você emite mais de 100 notas/mês.
  3. 3

    Consulte documentação técnica oficial

    Acesse Manuais Reforma Tributária (atualizados em 04/12/2025 e 13/11/2025) e alinhe implementação com fornecedor de software. Os schemas XML (XSD) estão disponíveis para download.
    Peça ao fornecedor confirmação de conformidade com Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 v2.0.

Mudanças em códigos de serviço para terapia a partir de 01/01/2026

Segundo comunicado de 30/12/2025, a Secretaria Municipal da Fazenda identificou "a necessidade de criação de códigos de serviços novos, com encerramento de alguns códigos antigos" para implementação das regras da LC 214/2025. As mudanças passaram a valer a partir de 01/01/2026, com publicação por meio de Instrução Normativa.
As tabelas completas de códigos encerrados e novos códigos substitutos foram disponibilizadas pela Prefeitura. Para serviços de terapia, é essencial consultar essas tabelas com seu contador para identificar qual código municipal se aplica às suas sessões terapêuticas.
Isso muda porque: valide com contador antes da primeira emissão de 2026 para evitar uso de código encerrado, o que pode gerar rejeição da nota ou apuração incorreta de tributos.

Integração com Ambiente de Dados Nacional (ADN): o que muda

Segundo o Q&A oficial, "a integração entre o sistema municipal e o sistema nacional (ADN) será realizada via WebService; após a emissão, a NFS-e é enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e pode ser consultada no sistema nacional por um ID gerado na emissão (campo novo)."
Para terapeutas, isso significa que após emitir a nota pelo Portal ou WebService municipal, a Prefeitura envia automaticamente os dados ao ADN. A nota pode ser consultada nacionalmente usando um identificador único gerado na emissão.
Em termos práticos, verifique no Portal ou no retorno do WebService como o ID do ADN aparece após a emissão para futuras consultas ou validações com tomadores (pacientes ou convênios).

NFTS (Nota Fiscal do Tomador) e terapia: quando isso importa

Segundo o Q&A oficial, "o layout da NFTS também deverá sofrer alterações para incorporar os novos campos para os serviços prestados a partir de 01 de janeiro de 2026. É importante observar que apenas os tomadores de serviços que emitem a NFTS na situação de importação de serviços precisarão utilizar o novo layout de emissão de NFTS com indicação dos campos referentes aos novos tributos."
Para terapeutas prestadores de serviços, a NFTS não afeta sua emissão principal de NFS-e. A NFTS é emitida por tomadores (empresas que contratam serviços) em situações específicas, principalmente importação de serviços.
Na prática, se você é terapeuta autônomo ou clínica que presta serviços, foque na adequação da NFS-e. A NFTS só será relevante se você for tomador de serviços importados (cenário raro para terapia).

Perguntas Frequentes

O arquivo TXT ainda funciona para emitir NFS-e em 2026?

Há conflito entre fontes oficiais: o Q&A Reforma Tributária afirma desabilitação do TXT para fatos geradores a partir de 01/01/2026, mas as Orientações de 15/12/2025 citam Layout 1 via TXT como válido na transição. Recomendação conservadora: não dependa do TXT; migre para Portal (Online) ou WebService e teste no ambiente de produção antes de depender do canal para faturamento crítico.

Posso emitir NFS-e em 2026 sem preencher IBS/CBS?

Sim, durante o período de transição. Segundo notícia de 02/01/2026, o sistema aceita Layout 1 sem grupo "IBS/CBS". A Nota Técnica 04 v2.0 desligou validações de obrigatoriedade desse grupo. Porém, a Secretaria ressalta que o regramento da LC 214/2025 continua válido. Planeje adequação ao Layout 2 para evitar riscos futuros. Se informar IBS/CBS, os dados serão validados obrigatoriamente.

Quando termina o período de transição com dois layouts?

As fontes oficiais mencionam 2026 como ano de teste, mas não estabelecem data final explícita para o período de transição. Acompanhe comunicados da Secretaria Municipal da Fazenda e da SE/CGNFS-e para atualizações sobre prazos e obrigatoriedades futuras.

Quais penalidades se eu não migrar do TXT?

Segundo as Orientações de 15/12/2025, "o regramento imposto pela Lei Complementar 214/2025 continua válido e não houve, até o momento, qualquer prorrogação de prazo ou exclusão de penalidades." As fontes não detalham multas específicas. Consulte contador para matriz de riscos e enquadramento de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

Qual código de serviço usar para terapia a partir de 2026?

Houve mudanças com encerramento/criação de códigos a partir de 01/01/2026, conforme comunicado de 30/12/2025. Consulte as tabelas oficiais disponíveis no site da Secretaria Municipal da Fazenda e valide com contador qual código se aplica especificamente a serviços de terapia (psicoterapia, terapia ocupacional, etc.).

Preciso pagar IBS/CBS em 2026?

Não, se cumprir obrigações acessórias. Segundo o Q&A oficial, "em 2026, haverá a incidência de uma alíquota teste de IBS, no percentual de 0,1%. Nesse período, todavia, caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação, não haverá cobrança do tributo, por força do disposto no § 1º do art. 348 da Lei Complementar nº 214/25." Consulte contador para confirmar cumprimento das obrigações.

Fontes oficiais

Limitações e escopo

Este conteúdo é específico para o Município de São Paulo e emissões de NFS-e por prestadores de serviços de terapia estabelecidos localmente. Não cobre outros municípios, NFTS de tomadores (exceto menção informativa), detalhes técnicos de integração WebService além da orientação geral, ou enquadramento tributário individual. As informações baseiam-se em comunicados oficiais publicados até 02/01/2026. Consulte contador para validação de códigos de serviço, CST/cClassTrib de IBS/CBS, e cumprimento de obrigações acessórias específicas ao seu caso.
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